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O que significa na prática a Resolução 245 do Conanda?
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Jornalista, Professora, Empreendedora social, Mestre em Educação (UFC). Nesta coluna Cidade Educadora, escreve sobre os potenciais educativos das cidades, dentro e fora das escolas

O que significa na prática a Resolução 245 do Conanda?

Pela Resolução, empresas provedoras de produtos e serviços digitais são também responsáveis pelo bem-estar social de crianças e adolescentes, devendo estar atentas aos efeitos adversos que seus serviços podem causar nesse público.
Tipo Opinião
FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL, 05-03-2024: Apresentação de Circo Americano faz a alegria de crianças e adolescentes assistidos pela Associação Peter Pan para crianças com cancêr. (Foto: Samuel Setubal/ O Povo) (Foto: Samuel Setubal)
Foto: Samuel Setubal FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL, 05-03-2024: Apresentação de Circo Americano faz a alegria de crianças e adolescentes assistidos pela Associação Peter Pan para crianças com cancêr. (Foto: Samuel Setubal/ O Povo)

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No dia 5 de abril deste ano, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 245, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital. O objetivo é orientar a atuação de empresas e órgãos governamentais na promoção e na defesa desses direitos.

A Resolução tem força normativa e representa grande avanço em uma área que inquieta e amedronta todos os que lidam com a educação atual de crianças e adolescentes. São muitas telas e opções, muitos apelos e riscos à disposição das necessidades juvenis de participação e de pertencimento à realidade conectada dos seus pares. A verdade é que boa parte de nós, cuidadores, não sabe o que fazer direito diante da rotina tecnológica irreversível dos mais jovens.

A boa notícia é que a Resolução 245 chega para reforçar ainda mais o que diz o art. 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta a crianças e adolescentes e atribui responsabilidade compartilhada de garantia e de efetivação dos direitos à família, ao Estado e a toda a sociedade.

Pela Resolução, explicitamente, empresas provedoras de produtos e serviços digitais são também responsáveis pelo bem-estar social de crianças e adolescentes, devendo estar atentas aos efeitos adversos que seus serviços podem causar nesse público.

Outro ponto fundamental do documento está relacionado à intensificação da proteção de dados pessoais, em se tratando da privacidade de crianças e adolescentes, por padrão, ou seja, as empresas devem adotar (e comprovar) padrões ainda mais intensos de proteção.

Outro destaque recai sobre o dever ativo dos prestadores de serviços digitais de informar sobre o uso saudável, seguro e apropriado da tecnologia, em observância ao desenvolvimento cognitivo, emocional e social do indivíduo, principalmente na Primeira Infância, disponibilizando essas informações em áreas específicas dos seus sites.

Ao meu ver, uma das determinações mais importantes da Resolução 245 a põe como complemento à Resolução 163, de 2014, do Conanda, que estabelece os limites para a publicidade infantil.

As resoluções 163 e 245 passam, assim, a dialogar a fim de proibir a publicidade comportamental de crianças e adolescentes, havendo uma ampliação das vedações estabelecidas na 163.

Crianças conectadas

A urgência de normativos como a Resolução 245 se insere em um contexto em que, cada vez mais, crianças e adolescentes ocupam espaços na Internet e têm chegado a esse espaço cada vez mais cedo.

A 10ª edição da pesquisa TIC Kids Online Brasil, lançada em outubro de 2023, mostrou que 24% das crianças e dos adolescentes entrevistados relataram ter começado a se conectar à rede na Primeira Infância, ou seja, até os seis anos de vida. A título de comparação, na edição de 2015, essa proporção era de 11%.

De acordo com a pesquisa, atualmente, 95% da população de 9 a 17 anos é usuária de Internet no País, o que representa 25 milhões de pessoas. O levantamento aponta que 88% das crianças e adolescentes ouvidas têm acesso à plataforma de vídeos online. Já 78% disseram ter WhatsApp; 66%, ter Instagram; 63%, ter TikTok e 41%, ter Facebook.

10 anos do Marco Civil da Internet

Desde 2014, o Brasil possui um dos mais avançados conjuntos de princípios, garantias, direitos e deveres que norteiam o uso da rede mundial no País: o Marco Civil da Internet (MCI). Atualmente, diversos novos desafios nos impõem regulações direcionadas, sobretudo, para o amplo poder adquirido pelas redes sociais e seu efeito sobre a democracia e o comportamento humano. Há uma necessidade crescente de avançarmos na regulação das plataformas digitais.

Enquanto isso, o PL 2630/2020, que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, conhecido como PL das Fake News, segue paralisado na Câmara dos Deputados. O projeto traz exigências de funcionamento para redes sociais, como Whatsapp e Telegram.

No começo de abril deste ano, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), declarou que criará um grupo de trabalho para discutir uma nova proposta para o PL das Fake News. Na prática, a iniciativa deve enterrar o projeto da maneira como está escrito hoje. Teme-se o novo texto. Neste ano eleitoral, ou continua na gaveta ou é refeito com danos, ao que deveria ser uma regulamentação em prol da defesa da democracia e dos direitos humanos.

Em se tratando dos cuidados necessários com crianças e adolescentes na internet, a Resolução 245 do Conanda é um passo determinante também, porque prevê a elaboração de uma Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, que deve ser desenvolvida em até 90 dias da publicação da Resolução.

É preciso enfatizar ainda que o acesso à internet como um serviço de qualidade é um direito fundamental. O desenvolvimento dos países e de seus indivíduos passa pela inclusão digital, prevista nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU).

Em tempo

1. Neste mês, várias entidades que atuam no sistema de garantia e de defesa dos direitos das crianças realizam a campanha de conscientização Maio Laranja, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil no Brasil, datado em 18 de maio. Neste ano, a campanha traz destaque para os riscos também do ambiente virtual.

2. Hoje, 2, será lançada a obra "Infância, Mídia e Consumo: crianças como sujeitos de direitos ou público-alvo?", de Brenda Guedes e Rogério Cavaleski. Será às 18h, na Biblioteca Pública do Estado do Ceará (Bece). Entrada gratuita.

3. A jornalista carioca Nathália Braga está com campanha aberta de financiamento coletivo para a finalização do documentário "Infância em Caixa: crianças influencers e publicidade’" previsto para ser lançado em junho de 2024. Quem quiser saber mais e apoiar, acessa o perfil @infanciaemcaixa .

Foto do Sara Rebeca Aguiar

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